A alíquota da contribuição previdenciária é de 20% sobre o salário. Mas, somadas outras contribuições, a tributação pode chegar a 28,8%.
A alteração foi instituída pela Portaria 3.778, de 21 de dezembro, da Secretaria da Receita.
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida.
Por unanimidade, os conselheiros negaram recurso apresentado pela Fazenda Nacional.
O programa de parcelamento de débitos fiscais concedeu prazos de pagamento de 180 vezes, descontos de até 100% sobre multas e de 45% para juros de mora.