"A discussão sobre a correção monetária do depósito deve ser travada diretamente contra a instituição financeira."
A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
A decisão é a primeira do país nesse sentido.
A partir deste mês, as declarações retificadoras de declarações já emitidas também deverão ser feitas no novo programa.
Basta que seja deduzida a alíquota correspondente ao Imposto sobre Serviços (ISS) do imposto único, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.