Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
A alíquota é de 9,25%.
A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9.
Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.