A Receita Federal considera que a cobrança bancária é um insumo utilizado nessa prestação de serviço.
A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012.
Esses créditos são utilizados para quitar débitos de tributos federais.
A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).