A importância do julgamento está no fato de hoje ser muito comum prestadores de serviços serem autuados por essa razão.
De acordo com a Lei nº 10.996, de 2004, incide alíquota zero sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca.
A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, instituiu tais benefícios.
A contribuição sobre o faturamento foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011.
A decisão consta da Solução de Consulta nº 214, publicada ontem no Diário Oficial da União.