A orientação está na Solução de Consulta nº 11, da 6ª Região Fiscal (Rio de Janeiro), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.
Essas informações não estão sob sigilo fiscal, porém encontram-se protegidas pelo sigilo funcional.
Em razão dessas ações, as sessões de ontem de turmas ordinárias do Carf foram suspensas.
Nesse regime, o contribuinte pode obter créditos de PIS e Cofins e abater de outros débitos tributários a pagar.