O entendimento consta da Solução de Consulta nº 36, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais).
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 2, da Receita da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul)
"Com essa solução de consulta, a Receita tenta estabelecer tipos diferentes de erros na identificação do sujeito passivo e, com isso, impor consequências diferentes"
A orientação vale para todos os fiscais do país.
O entendimento é da Receita Federal e deve ser adotado pelos fiscais de todo o país.