Desde 1997, o prazo para as empresas poderem descontar esses créditos tem sido postergado.
Com a nova medida, a data de início do novo prazo de cancelamento passou para 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade está prevista para as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.
De acordo com o MTE, o sistema é opcional para as empresas com até 10 empregados
Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo.