Medida tem o objetivo de pacificar o entendimento do Tribunal sobre temas tributários que envolvem a atividade comercial realizada na ZFM.
De acordo com a Receita Federal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável pelo PIS/Cofins.
De acordo com o CARF, a falta de cumprimento do PPB na ZFM pode implicar na exigência do IPI antes isento, acrescido de multa de 150%.