O ministro Lelio Bentes Corrêa reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com os direitos fundamentais e o trabalho decente
A composição leva em conta a evolução legislativa e a jurisprudência do STF sobre esse tipo de contratação
Para a maioria do Tribunal Pleno, o valor devido deve ser depositado judicialmente no prazo previsto na CLT
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
O recurso de revista da trabalhadora contra a decisão do TRT-RS (RR-762479-40.2001.5.04.5555) foi julgado em 2007.