A nova regra faz parte do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A correção é de 30,29%, correspondente à variação da taxa Selic.
Para quem tem imposto a receber, o dinheiro estará disponível na rede bancária em um prazo máximo de um ano, com correção de 60,38%, correspondente à Selic.
O dinheiro será corrigido em 76,15%, correspondente à variação da Selic e estará disponível na rede bancária por um ano.
O indicador, divulgado nesta sexta-feira (19), mostra que a devolução de cheques ocorrida no mês passado é menor que a taxa de 1,87% registrada em dezembro e de 2,29% verificada em janeiro do ano passado.