O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os rendimentos.
Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.
A decisão sobre esse caso servirá de orientação para os demais tribunais do país.
A Receita informa no ato declaratório, porém, que não incluirá no cálculo os impostos recolhidos em importações e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais.
Atualmente, o empregador recolhe o valor ao INSS no mês seguinte ao pagamento da condenação.