A taxa é a mesma que vem sendo praticada desde maio pela Fazenda paulista.
A OAB contesta os critérios para a emissão do certificado.
Para isso, definirão se as verbas remuneram ou indenizam o empregado.
A questão é relevante para instituições financeiras e empresas em recuperação
A decisão está na Solução de Consulta nº 260, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.