No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram também que a medida só pode ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional.
O artigo 20, parágrafo terceiro, da Lei nº 8.742, de 1993, passou a prever que a ajuda só seria concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprovasse ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
A alíquota do ICMS nas importações por Santa Catarina é de 3%. Em São Paulo, o contribuinte recolhe 12%.
Não há consenso também em relação à proposta de permitir o recolhimento do imposto em até oito anos a partir da obtenção de lucro em balanço.
A liminar, para ser mantida, deve ser confirmada pelo plenário da Corte.