A Lei nº 11.457, de 2007, determina que a decisão administrativa seja proferida em até 360 dias da data do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos.
De acordo com o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.
Ou seja, a declaração do recolhimento de PIS e Cofins apurados em abril deve ser feita em junho.
A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia.
A Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 - não estabelece a apresentação de garantias ou arrolamento de bens como condição para a adesão, exceto quando a execução fiscal já tiver sido ajuizada.