É mais um capítulo da discussão sobre o que gera créditos no regime não cumulativo de recolhimento das contribuições.
As concessionárias de energia são obrigadas por lei a recolher o imposto.
A norma exige que o lucro seja tributado pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no momento da apuração do resultado no exterior, mesmo quando não há distribuição de dividendos a acionistas no Brasil.
A fabricante pediu a restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à Receita em 2002.
Os gastos com insumos nesse tipo de regime podem ser convertidos em créditos e abatidos do valor final a ser pago de contribuições.