O entendimento interessa particularmente aos escritórios de advocacia, cujos sócios, na maioria dos casos, não participam do capital social, apenas com trabalho.
Foi o terceiro julgamento da corte sobre o tema, que desempatou a disputa.
Se não houve alteração da situação vigente à época da concessão da primeira certidão, a renovação não é impedida.
As declarações referentes aos fatos geradores ocorridos em 2010 podem ser entregues até o quinto dia útil de fevereiro de 2012.
O chamado tag along — que traduzido seria algo como “seguir junto” —está previsto no artigo 254 da Lei das S.A.